Silvio Darlan O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1249, consolidou importante entendimento sobre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A Corte reconheceu que essas medidas possuem natureza jurídica de tutela inibitória, ou seja, sua finalidade principal é prevenir a ocorrência ou a continuidade da violência contra a mulher. Dessa forma, a concessão e a manutenção da proteção não dependem necessariamente da existência de inquérito policial, ação penal ou processo cível em andamento, pois o objetivo maior é evitar que a situação de risco produza novos danos à vítima. Outro ponto relevante definido pelo STJ é que as medidas protetivas não devem ser fixadas por prazo previamente determinado. A duração da proteção está diretamente ligada à permanência da situação de risco enfrentada pela mulher. Assim, enquanto houver elementos concretos que demonstrem a necessidade de proteção, a medida deve permanecer em vigor. Esse entendimento fortale...
Silvio Darlan, do sertão da Paraíba. Advogado que gosta de escrever sobre Direito, política, cultura e literatura brasileira.