Silvio Darlan O dever de fidelidade sempre foi considerado uma das bases do casamento no Brasil, estando previsto no art. 1.566 do Código Civil Brasileiro . Em termos simples, significa que os cônjuges devem ser fiéis um ao outro. Contudo, é fundamental deixar claro, desde o início, que estamos tratando exclusivamente do casamento civil , que possui natureza jurídica própria e não se confunde com o casamento religioso. O casamento civil é um ato jurídico regulado pelo Estado, com efeitos legais específicos, enquanto o casamento religioso pertence ao campo da fé, da moral e das convicções pessoais, não podendo seus valores ser automaticamente impostos como norma jurídica. O casamento civil, no Direito brasileiro contemporâneo, é compreendido como uma relação jurídica de natureza contratual especial , baseada na autonomia da vontade, na igualdade entre os cônjuges e na afetividade. Embora possua regras legais, sua essência não é mais a de uma instituição rígida e impositiva,...
Silvio Darlan, do sertão da Paraíba. Advogado que gosta de escrever sobre Direito, política, cultura e literatura brasileira.