Uniões homoafetivas e fidelidade: uma reflexão sobre direito e convivência
“O Beijo” (1925) — René Magritte
Por Silvio Darlan, advogado
Durante muito
tempo, o dever de fidelidade no casamento foi interpretado a partir de uma
lógica tradicional, patriarcal e centrada no modelo heterossexual. A fidelidade
era entendida, sobretudo, como uma garantia da origem biológica dos filhos,
assegurando a herança e a “honra” da família. Essa exigência recaía
principalmente sobre as mulheres, como explica a advogada Fernanda Las Casas,
que recorda: “Por gestar o filho, a fidelidade era exigida com mais rigor da
mulher.”
Historicamente, o
adultério era severamente punido, inclusive com a morte na Antiguidade, como
previa a Lex Julia de adulteris, do Direito Romano. No Brasil colonial, sob
influência do Direito português e do Direito Canônico, a pena de morte foi
retirada, mas a detenção permaneceu como sanção. Com o passar dos séculos e a
evolução dos direitos humanos, essas punições foram sendo revistas. Somente em 2005,
o adultério deixou de ser crime no Brasil, e a Emenda Constitucional nº 66, de
2010, eliminou a necessidade de justificar os motivos para o divórcio. Ainda
assim, o Código Civil (art. 1.566, I) mantém o dever legal de fidelidade entre
os cônjuges.
Mas o que isso
significa atualmente, principalmente no contexto das uniões homoafetivas?
A fidelidade,
hoje, tem um significado mais simbólico do que jurídico. Segundo Fernanda Las
Casas, "o adultério não apresenta qualquer punição em uma esfera penal
(desde 2005) ou familiar". Assim, o cônjuge que se sentir prejudicado
pode, em tese, buscar reparação por danos morais — mas isso depende de provas
concretas de humilhação pública ou sofrimento excessivo, não sendo suficiente
apenas a constatação da traição. Essa mudança de enfoque nos leva a refletir: qual é o papel do dever de fidelidade nas relações entre pessoas
do mesmo sexo?
Desde a decisão
histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, que reconheceu a união
estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, casais homoafetivos
passaram a ter os mesmos direitos e deveres dos casais heteroafetivos. Isso
inclui o dever de fidelidade, salvo se houver pacto diferente entre os
companheiros. Contudo, o avanço dos
costumes e dos debates sociais sobre relacionamentos abertos e não-monogâmicos
— inclusive dentro de casais homoafetivos — mostra que o entendimento sobre fidelidade
também está mudando. Como destaca Las Casas, "a sociedade ainda se
preocupe em debater a fidelidade como um dever conjugal", mesmo diante da
ampliação das formas de amar e conviver.
É possível,
inclusive, que no futuro a fidelidade deixe de ser um dever legal e passe a ser
uma escolha contratual, prevista apenas nos pactos antenupciais. Isso tornaria
a fidelidade uma cláusula de vontade, não uma imposição do Estado. Portanto, nos casais homoafetivos, assim como em qualquer outro, a fidelidade deve ser interpretada a partir do
diálogo, do respeito mútuo e do acordo de vontades. Não há um modelo único de
relação, e o Direito precisa acompanhar a pluralidade das formas de afeto.
Em um tempo em que
a liberdade individual e a dignidade da pessoa humana são valores centrais, o
dever de fidelidade não pode ser visto como um controle sobre o outro, mas sim
como um compromisso afetivo e ético, assumido por quem escolhe viver uma relação
baseada na exclusividade. Assim, o que importa é que os termos da relação
estejam claros entre as partes — e que o Direito, ao intervir, respeite o
contexto e as particularidades de cada caso.

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