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Uniões homoafetivas e fidelidade: uma reflexão sobre direito e convivência

 Uniões homoafetivas e fidelidade: uma reflexão sobre direito e convivência


“O Beijo” (1925) — René Magritte


Por Silvio Darlan, advogado

Durante muito tempo, o dever de fidelidade no casamento foi interpretado a partir de uma lógica tradicional, patriarcal e centrada no modelo heterossexual. A fidelidade era entendida, sobretudo, como uma garantia da origem biológica dos filhos, assegurando a herança e a “honra” da família. Essa exigência recaía principalmente sobre as mulheres, como explica a advogada Fernanda Las Casas, que recorda: “Por gestar o filho, a fidelidade era exigida com mais rigor da mulher.”

Historicamente, o adultério era severamente punido, inclusive com a morte na Antiguidade, como previa a Lex Julia de adulteris, do Direito Romano. No Brasil colonial, sob influência do Direito português e do Direito Canônico, a pena de morte foi retirada, mas a detenção permaneceu como sanção. Com o passar dos séculos e a evolução dos direitos humanos, essas punições foram sendo revistas. Somente em 2005, o adultério deixou de ser crime no Brasil, e a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, eliminou a necessidade de justificar os motivos para o divórcio. Ainda assim, o Código Civil (art. 1.566, I) mantém o dever legal de fidelidade entre os cônjuges.

Mas o que isso significa atualmente, principalmente no contexto das uniões homoafetivas?

A fidelidade, hoje, tem um significado mais simbólico do que jurídico. Segundo Fernanda Las Casas, "o adultério não apresenta qualquer punição em uma esfera penal (desde 2005) ou familiar". Assim, o cônjuge que se sentir prejudicado pode, em tese, buscar reparação por danos morais — mas isso depende de provas concretas de humilhação pública ou sofrimento excessivo, não sendo suficiente apenas a constatação da traição. Essa mudança de enfoque nos leva a refletir: qual é o papel do dever de fidelidade nas relações entre pessoas do mesmo sexo?

Desde a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, casais homoafetivos passaram a ter os mesmos direitos e deveres dos casais heteroafetivos. Isso inclui o dever de fidelidade, salvo se houver pacto diferente entre os companheiros.  Contudo, o avanço dos costumes e dos debates sociais sobre relacionamentos abertos e não-monogâmicos — inclusive dentro de casais homoafetivos — mostra que o entendimento sobre fidelidade também está mudando. Como destaca Las Casas, "a sociedade ainda se preocupe em debater a fidelidade como um dever conjugal", mesmo diante da ampliação das formas de amar e conviver.

É possível, inclusive, que no futuro a fidelidade deixe de ser um dever legal e passe a ser uma escolha contratual, prevista apenas nos pactos antenupciais. Isso tornaria a fidelidade uma cláusula de vontade, não uma imposição do Estado. Portanto, nos casais homoafetivos, assim como em qualquer outro, a fidelidade deve ser interpretada a partir do diálogo, do respeito mútuo e do acordo de vontades. Não há um modelo único de relação, e o Direito precisa acompanhar a pluralidade das formas de afeto.

Em um tempo em que a liberdade individual e a dignidade da pessoa humana são valores centrais, o dever de fidelidade não pode ser visto como um controle sobre o outro, mas sim como um compromisso afetivo e ético, assumido por quem escolhe viver uma relação baseada na exclusividade. Assim, o que importa é que os termos da relação estejam claros entre as partes — e que o Direito, ao intervir, respeite o contexto e as particularidades de cada caso.





 

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