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SOBERANIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: O PODER DO ESTADO E A VONTADE DO POVO

SILVIO DARLAN



A soberania é um dos pilares mais importantes do Estado brasileiro e ocupa posição central na Constituição Federal de 1988. Logo no artigo 1º, inciso I, a Constituição afirma que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a soberania. Isso significa que ela não é apenas uma ideia abstrata, mas um princípio jurídico essencial para a existência e o funcionamento do Estado.

Em linguagem simples, soberania é o poder que o Estado possui para se organizar, governar e tomar decisões sem depender ou se submeter a outro país. É a capacidade de o Brasil definir suas próprias leis, suas políticas públicas e seus rumos políticos, econômicos e sociais, sempre de acordo com a sua Constituição.

A Constituição de 1988 deixa claro que esse poder soberano tem origem no povo. O parágrafo único do artigo 1º estabelece que “todo o poder emana do povo”, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. Isso demonstra que a soberania estatal está diretamente ligada à soberania popular. O poder não pertence aos governantes, mas à sociedade, que o delega de forma democrática.

A soberania também se manifesta nas relações internacionais do Brasil. O artigo 4º da Constituição define princípios que orientam a atuação do país no cenário internacional, como a independência nacional, a autodeterminação dos povos e a não intervenção. Esses princípios indicam que o Brasil deve respeitar a soberania de outros Estados e exigir que a sua própria soberania seja respeitada, priorizando o diálogo e a solução pacífica dos conflitos.

É importante destacar que, na Constituição de 1988, a soberania não é um poder absoluto ou autoritário. Ela deve ser exercida dentro dos limites do Estado Democrático de Direito, com respeito aos direitos fundamentais, à dignidade da pessoa humana e às garantias individuais. A soberania não pode servir de justificativa para abusos de poder ou para a violação de direitos.

Portanto, a soberania, nos termos da Constituição Federal de 1988, representa a autonomia do Estado brasileiro para decidir seu próprio destino, com base na vontade do povo e no respeito aos valores democráticos. Trata-se de um princípio que garante a independência do país e, ao mesmo tempo, protege os cidadãos contra o exercício arbitrário do poder.


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